Medidas trabalhistas e tributárias em destaque para o setor de distribuição

11/05/2020 por Majô Gonçalves em Andap,Direito empresarial e tributário,Evento,Sicap
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ANDAP e SICAP promovem videoconferência com especialistas para as empresas tirarem  dúvidas sobre as medidas do governo que flexibilizam leis trabalhistas e tributárias durante a pandemia.

 

Manter os associados atualizados com as novidades sobre as medidas do governo que flexibilizam contratos trabalhistas e reduzem a carga tributária foi o objetivo da videoconferência realizada pela ANDAP (Associação Nacional dos Distribuidores de Autopeças) e o SICAP (Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Peças, Rolamentos, Acessórios e Componentes para Indústria e para Veículos no Estado de São Paulo realizarão) que reuniu distribuidores, fábricas e outros representantes do setor de reposição.

A iniciativa partiu de Rodrigo Carneiro, presidente da ANDAP e ganhou adesão de empresários de todo o país. Com mais de 2 horas e meia de duração, pela plataforma ZOOM, os associados de várias partes do Brasil puderam acompanhar as apresentações de advogados especialistas dos escritórios que prestam serviços às entidades. “Foi uma excelente oportunidade para apresentar amplamente as iniciativas do governo, mostrar como aplicá-las e os seus efeitos, ajudando na tomada de decisão neste momento tão atípico e com muitas incertezas”, explicou.

 

Alcides Acerbi Neto, presidente do SICAP, também reforçou que o compromisso das entidades é levar conhecimento sobre as novas medidas do governo para diminuir o impacto da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Para cumprir essa missão, os advogados Decio Daidone, sócio conselheiro da área trabalhista do ASBZ Advogados, Luís Alexandre Barbosa, sócio fundador da LBMF, responsável pela área de tributos diretos, Mônica Ferraz Ivamoto, sócia fundadora da LBMF, responsável pela área de impostos indiretos, fizeram apresentações de suas áreas de atuações para destacarem pontos relevantes das medidas atuais. A mediação ficou por conta de Ricardo Asssaf, advogado e consultor.

Principais pontos que merecem atenção na área trabalhista – O advogado Decio Daidone falou sobre as formas possíveis de reduzir a folha de pagamento das empresas, aplicando as medidas provisórias 927 e 936 que o governo publicou com o intuito de preservar os empregos em todo o País.  Ele explicou como as novas regras podem ser adotadas, com a possibilidade de redução em  25%, 50% e 70% da jornada de trabalho e do salário, bem como a suspensão do contrato ou férias antecipadas e o uso do banco de horas.  “Até três salários mínimos pode ser feito acordo individual para redução de jornada. Para outras faixas salariais acima de três salários mínimos e até cerca de R$ 12.200,00 mil (dobro do teto do benefício previdenciário) é preciso fazer acordo coletivo, com exceção para redução de jornada de 25%. Desta forma, o empregador paga proporcional o salário e o governo complementa o restante do valor aplicando a alíquota de redução sobre o seguro desemprego que o empregado faria jus”, contou.

Dadione revelou também que a suspensão do contrato do trabalho pode ocorrer por 60 dias e a redução de jornada por 30 dias, totalizando 90 dias. A garantia provisória do emprego ocorre durante o acordo estipulado e pelo mesmo período subsequente. Em caso de demissão nesse período, haverá multa indenizatória. Para licenças médica e maternidade, funciona a regra convencional. “Quem também contrair o vírus deve ser afastado 15 dias por licença médica”, completou.

Sobre a possibilidade de responsabilizar a empresa devido ao funcionário ter contraído a doença, Daidone ressaltou que as empresas devem tomar todas as medidas recomendadas pela OMS, disponibilizando no ambiente de trabalho álcool em gel, máscaras além de implementar distanciamento de 1,5m entre as pessoas. Além disso, deve realizar a fiscalização para verificar se as regras estão sendo cumpridas, bem como fazer os funcionários assinarem o recebimento dos EPIs e guardar a documentação para comprovar em caso de questionamento jurídico. Se houver algum problema, uma perícia médica será realizada para verificar se as medidas de proteção foram adotadas durante o período de quarentena e isso pode ser determinante para isentar a empresa de qualquer responsabilidade até porque não dá para comprovar onde a pessoa contraiu a doença.

Com relação ao chamado grupo de risco, Daidone conta que a legislação não é muito clara, prevalecendo as recomendações dos órgãos de saúde que são pessoas com doenças respiratórias pré-existentes, cardíacos, hipertensos e diabéticos e aqueles que possuem mais de 60 anos. “Os profissionais que se enquadram nessas condições, se não exercem atividades essenciais, não precisam se expor. Se atuam em serviços essenciais, devem trabalhar normalmente. Quem apresentar sintomas da doença  deve ser afastado”, acrescentou.

Conjunto de medidas para desonerar a carga de tributos municipais, estaduais e federais – O advogado Luís Alexandre Barbosa, da LBMF, afirmou que há várias medidas importantes, como isenção para todas as operações de crédito realizadas entre 3 de abril e 3 de julho. Com relação à suspensão do ICMS e do IPI, é necessário ficar atento para não entregar em branco as declarações de impostos, pois não há segurança jurídica e a empresa pode correr o risco de ser classificada como devedora contumaz lá na frente. Barbosa revelou que é preciso tomar cuidado. “Por exemplo, se uma empresa declara em branco o Sped Fiscal e faz grandes montantes de pagamentos para diretores e distribuição de lucros para os acionistas, pode gerar desconfiança dos órgãos fiscalizadores. Esse ponto deve ser considerado, uma vez que a fiscalização deve aumentar para que o governo recupere as perdas da queda de arrecadação durante a pandemia”.

Barbosa comentou que há muitas saídas para reduzir a carga tributária com as medidas do governo e recomendou que seja feito um planejamento tributário para avaliar todas as possibilidades, incluindo até adotar lucro real, mesmo tendo optado por lucro presumido, mas há questões a serem consideradas para isso.

Os EPIs comprados e os equipamentos para que funcionários trabalhem em formato home office têm relevância essencial e são isentos de PIS e Cofins.

Houve também a suspensão dos prazos das certidões negativas e dos processos administrativos. Além disso, as assembleias podem ser feitas virtualmente e esse modelo veio para ficar.

Medidas válidas para o Estado de São Paulo – Mônica Ivamoto destacou as legislações adotadas no estado paulista, entre elas, a restituição do ICMS-ST, caso o fato gerador presumido não ocorra. O ressarcimento de ST seguirá as regras da portaria CAT nº 42 com “Sistema de Gerenciamento Eletrônico”.

Os contribuintes, que possuem saldos credores e ICMS elevados e continuados em razão da alíquota de 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas ou com conteúdo de importação a 40% poderão solicitar regime especial para suspensão de ICMS incidente na importação, total ou parcial, para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.

Ela informou que há outros dois benefícios exclusivos para autopeças e implementos agrícolas, como diferimento total ou parcial do lançamento para o momento da saída de mercadoria realizada pelo estabelecimento detentor do regime especial em que ocorrer posterior à saída da mercadoria ou do produto resultante de sua industrialização. O mesmo é aplicado para estabelecimento fornecedor paulista quando realizar vendas para o detentor do regime especial.

Na esfera municipal, foi noticiada a existência de projeto de lei no Município de São Paulo que, se aprovado, concederá a remissão de créditos tributários de IPTU e a prorrogação, por 90 dias, dos prazos para cumprimento das obrigações relativas ao ISS.

Há muitas especificidades nestas novas legislações apontadas pelos especialistas que, por conta do tempo, se ativeram aos principais pontos de cada uma delas.

Fechando o encontro, os anfitriões e presidentes da ANDAP e do SICAP se colocaram à disposição para que os participantes encaminhassem as dúvidas aos advogados. Rodrigo Carneiro ressaltou também que pela participação expressiva neste primeiro encontro e pelo interesse de todos nos temas abordados outras reuniões virtuais poderão acontecer neste período tão adverso. “O formato foi muito bem aceito e conseguimos estar próximos dos associados durante esta fase delicada que atravessamos, quando é muito importante se fazer presente e atuante para promover troca de experiências e levar informações relevantes”, concluiu o presidente da ANDAP.

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