Adequação às novas regras de cálculo do PLD em base horária no mercado livre de energia reforça a necessidade de gestão especializada

08/08/2019 por Majô Gonçalves em IBS-Energy
Nenhum Comentário

Agentes têm mais de um ano para fazerem ajustes e se adequarem ao novo modelo, que deve entrar em vigor a partir de 2021.

Com a implantação do cálculo horário do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) a partir de 2021 para contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo, as empresas que já estão no ACL (Ambiente de Contratação Livre) ganham um período para se adaptarem ao novo modelo. Isso porque o governo decidiu fazer a mudança em duas fases: em 2020, o Operador Nacional do Sistema começa apenas a usar o Modelo de Despacho Hidrotérmico de Curtíssimo Prazo, chamado de DESSEM, para a programação da Operação do Sistema Interligado Nacional e somente em 2021 o modelo passará a valer para o cálculo horário do PLD para contabilização.

Desta forma, segundo análise do CEO da IBS Energy, Antonio Bento, as empresas que já estão no mercado livre vão poder fazer ajustes necessários para evitar perdas com as sobras e faltas de energia, já que o cálculo do PLD mudará de semanal para horário. “Em alguns casos, será necessário fazer uma avaliação e modular o consumo, efetuar monitoramento contínuo e conciliar as atividades que exigem mais energia em horários que não sejam de picos de preços”, explica.

Esse trabalho de gestão especializada que a IBS Energy já oferece aos seus clientes que atuam em diversos segmentos, segundo o CEO, se fará mais necessário ainda quando o cálculo do PLD for de hora em hora. Se hoje analisamos 15 preços no mês, vamos aumentar a massa de dados para 740 preços. “Isso envolve inteligência de mercado e análise de riscos mais apurada para fazer a gestão e previsão dos preços”, acrescenta.

O CEO destaca também a importância de revisão de contratos das empresas para evitar prejuízos com as sobras de energia e também se houver necessidade de compra para complementar o consumo no mês. “Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando todas as caraterísticas e o perfil de consumo da empresa, mas os contratos devem passar por ajustes para adequação ao novo modelo”, considera.

Existem mecanismos que ajudam as empresas a não sofrerem perdas desnecessárias, como por exemplo, a inclusão de modulação no contrato de compra de energia, de modo que a compra de energia fique aderente ao perfil de consumo, diminuindo as exposições ao Mercado de Curto Prazo. “Quem não tem essa condição precisará rever e fazer ajustes para não correr o risco de aumentar gastos com energia por causa das mudanças”, recomenda Bento.

O que muda para outros agentes –  Além dos consumidores, outros agentes do mercado devem se preparar para as mudanças. Os agentes geradores de energia por fontes não despacháveis, isto é, aquelas cuja produção não pode ser controlada, como a solar e eólica, podem estar sujeitos a grandes impactos financeiros, uma vez que sua geração pode ocorrer em momentos de maior ou menor preço, independentemente de sua atuação.

As comercializadoras de energia, por sua vez, terão de incorporar as novas variações horárias de preço às suas análises de risco, avaliando impactos da medida e das novas possibilidades comerciais sobre seu portfólio de contratos. “Ao vender um contrato com modulação, a comercializadora assume parte dos riscos de exposição do cliente ao Mercado de Curto Prazo. É natural que ela busque ser remunerada por esse serviço, que ganhará ainda mais importância quando o PLD horário entrar em vigor”, argumenta Gustavo Libanori, coordenador de Inteligência de Mercado da IBS Energy.

A transição do modelo atual, com preços calculados em três patamares dentro de cada semana, para o novo modelo, com preços horários calculados todos os dias, terá duas etapas. Na primeira, ao longo do ano de 2020, o ONS utilizará o modelo DESSEM para a programação da operação do SIN e definindo o despacho e geração das usinas do Sistema, e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgará o PLD horário resultado de uma “operação sombra”, de caráter informativo e sem efeito sobre os agentes. Na segunda etapa, em 2021, o modelo DESSEM será utilizado para a formação do PLD. “A implementação do uso do modelo em etapas é bem-vinda e permite que os agentes avaliem se o modelo funciona de modo estável e reprodutível e se preparem para 2021. Afinal, mais que ter um sinal econômico dado pelo PLD, é preciso que os agentes confiem na informação e a utilizem da melhor forma possível”, complementa Gustavo.

Sobre o Grupo IBS Energy: Com mais de 18 anos de atuação no mercado de energia, o Grupo IBS Energy tem expertise para desenvolver projetos estruturados voltados à gestão e gerenciamento estratégico de energia, com soluções criativas e inovadoras, estabelecendo uma relação duradoura de parceria, confiança e comprometimento. Oferece vários serviços exclusivos para atender as diferentes demandas de clientes relacionadas à energia, sempre buscando as melhores soluções em custo e benefício.

 

Mais informações:

Verso Comunicação e Assessoria de Imprensa

Jornalista responsável – Majô Gonçalves – MTB 24.475

versocomunicacao@uol.com.br

Solange Suzigan

versocomunicacao1@uol.com.br

(11) 4102-2000/ 99905-7008

 

 

 

Fotos da Notícia - (Clique para ampliar e fazer Download das fotos)
Clippings para esta notícia

Clientes