Decisão inédita na justiça suspende exigências da portaria CAT nº 122/13
Liminar anula determinações da portaria CAT nº 122/13, evitando que as empresas tenham a inscrição estadual cancelada e cassada em caso de débitos referente a ICMS. Contribuintes notificados pela portaria devem recorrer ao judiciário para evitar que a inscrição estadual seja cassada, o que impede a empresa de exercer sua atividade.
A decisão favorável do Tribunal de Justiça de São Paulo que concedeu liminar para suspensão de exigências da portaria CAT nº 122/13 com relação à garantia para pagamento de impostos futuros, tais como fiança bancária, imóveis, e outros tipos de garantias reais, sob pena de não renovação e cancelamento da inscrição estadual do contribuinte, é uma vitória importante para as empresas. Publicada em dezembro de 2013, a portaria se refere a débitos de ICMS.
O advogado Odair Moraes Jr, especialista em direito tributário e sócio do escritório Moraes Júnior Advogados Associados, é autor do mandado de segurança preventivo, deferido pela justiça para que não fosse aplicada as regras da portaria CAT nº 122/13, assegurando o direito da empresa notificada de emitir nota fiscal e continuar a exercer as suas atividades.
A liminar concedida pela justiça garante a suspensão da exigência contida no art. 1º, da portaria CAT nº 122/13, independentemente de ser ou não inadimplente em relação ao ICMS. Moraes Jr. orienta as empresas notificadas a buscarem o poder judiciário para evitarem a cassação da inscrição estadual, medida que veda o exercício da atividade comercial.
“Nos termos da decisão proferida pelo juiz, a exigência de garantias sob pena de cassação da inscrição estadual viola o direito líquido e certo da empresa que se vê prestes a ser impedida de exercer livremente suas atividades comerciais, caso não cumpra as determinações. O juiz entendeu que o fato de o contribuinte ter a inscrição cassada fere diretamente ao que é preconizado no artigo nº 170 da Constituição Federal”, explica.
O advogado acrescenta também, que a decisão também se baseou nos Tribunais Superiores que asseguram ser inconstitucional a utilização de meios indiretos para a cobrança de tributo, conforme entendimento fixado nas Súmulas de nº 70, 323 e 547, todas do STF.
“Portarias como esta contrariam posições e súmulas dos tribunais. Como o governo pode exigir garantias para o pagamento de imposto futuro, ou seja, tributo que ainda não foi gerado, contrariando todos os princípios legais tributários e constitucionais”, adverte.
Segundo Moraes Júnior, as empresas devem ficar atentas a estas questões e recorrerem à justiça.
Sobre o Escritório Moraes Júnior Associados – Com equipe de profissionais especializada nas mais diferentes áreas do direito, o Escritório Moraes Júnior Associados, que tem sede localizada no Mooca, zona leste de São Paulo, atende às mais diversas demandas do universo empresarial. Atende empresas de diversos segmentos, com forte atuação na área tributária. Para mais informações acesse o site: www.moraesjr.adv.br.