Lei das oficinas completa um ano 

19/12/2014 por Majô Gonçalves em Mercado de reposição,Sindirepa
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A legislação abrange o Estado de São Paulo e é destinada apenas a oficinas mecânicas que trabalham com linha leve, ficando excluídas empresas que atuam com veículos pesados, assim como aquelas que estão somente no segmento de funilaria e pintura veicular. 

A lei Alvarenga nº 15.297/14, que determina as normas básicas de oficinas mecânicas no Estado de São Paulo, vai completar um ano de sua publicação agora em janeiro. Durante esse período, o Sindirepa-SP tem abordado o assunto em vários materiais de comunicação, principalmente no informativo mensal enviado às empresas associadas à entidade. Considerada um avanço para o setor de reparação de veículos, a legislação determina regras para abertura e funcionamento de oficinas que prestam serviços de manutenção, conserto ou substituição de peças em veículos automotores leves, novos ou usados, no território do Estado de São Paulo.

De acordo com a lei, são consideradas oficinas mecânicas e estabelecimentos assemelhados quaisquer estabelecimentos comerciais que realizem conserto ou substituição de autopeças nos sistemas de alimentação, climatização, direção, elétrica, eletrônica, exaustão, iluminação, freio, motor, pneus e rodas, sinalização, suspensão e eixos, transmissão e mecânica em geral de veículos automotores. Portanto, a lei não será aplicada às empresas que atuam exclusivamente no ramo de funilaria e pintura veicular, sendo indevida qualquer cobrança com relação à exibição do atestado de legalidade sindical por empresas que não atuem no ramo de manutenção e reparação de veículos. 

O autor do texto e diretor do Sindirepa-SP e relação governamental do Sindirepa Nacional, Luiz Sérgio Alvarenga, explica que a assinatura do decreto que regulamenta a lei está prevista para o início de 2015.

Segundo Alvarenga, a lei tem caráter de inclusão, além de primar pela qualidade no atendimento ao consumidor, tornando mais transparente a relação entre consumidores e oficinas.

A lei exige que a oficina conte com um responsável operacional pelos serviços executados que atenda aos requisitos da ABNT ou que tenha passado por treinamento de 400 horas ou 40 horas quando comprovada experiência de dois anos. “Não se trata de um técnico, mas um profissional capacitado para executar o serviço”, frisa Alvarenga.

O treinamento deverá ser feito pelo Senai ou outra instituição de ensino capacitada em manutenção automotiva, o que deverá estimular a indústria a adequar treinamentos e certificados com objetivo de auferir o valor legal exigido.

O responsável operacional terá como função possuir o entendimento geral dos serviços, esclarecendo os questionamentos dos consumidores. A norma de capacitação expedida pela ABNT – NBR 15.681 de 2009 – Qualificação do mecânico de manutenção, base para a certificação voluntária de profissionais que será elaborada pelo Senai Nacional, deverá ser seguida, conforme consta na lei.

Os serviços precisarão atender às normas técnicas publicadas pela ABNT (Associação Nacional de Normas Técnicas), além de seguir especificações estabelecidas pelos fabricantes de autopeças. Existem 27 normas de serviços automotivos, sendo que 17 estão sendo revistas pelo estudo, realizado pelo Grupo de Trabalho do Subcomitê Brasileiro Automotivo CB-05 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do qual o Sindirepa-SP, Senai e IQA fazem parte. O reparador pode obter as normas técnicas gratuitamente, basta acessar o site da ABNT.

Os equipamentos para os serviços que medem as emissões veiculares, assim como os ligados diretamente à segurança veicular, deverão estar em conformidade de acordo com a norma NBR-ABNT 14.624 e deverão atender, caso exista, a exigência de comprovação de homologação junto ao Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

Os estabelecimentos deverão exibir em local visível o atestado de legalidade sindical patronal e o certificado numerado atestando o cumprimento dos dispositivos desta lei, emitido pelo Sindirepa, sindicato que representa as empresas de reparação de veículos.

Também será necessário deixar exposto o certificado de conclusão de treinamento do mecânico, expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida na área automotiva e certificado de conclusão em treinamento de conhecimento geral dos sistemas dos veículos automotores, com o nome do responsável operacional dos serviços.

Sobre o Sindirepa-SP – O Sindirepa-SP – Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo – criado com o objetivo de defender os interesses da categoria e promover o desenvolvimento sustentável do setor, já alcançou inúmeras conquistas, desde 1935, sendo reconhecido pelo governo federal e passou a ser representante legal da categoria em 1941.

Representando 15 mil oficinas no Estado de São Paulo, a entidade oferece serviços e busca por soluções para tornar as empresas da reparação cada vez mais competitivas no mercado é constante, por isso, a entidade firma diversas parcerias com instituições de ensino, consultorias e fornecedores de softwares e equipamentos, oferecendo aperfeiçoamento profissional e tecnológico e também na área jurídica.

Possui o Centro de Documentação e Informações, com banco de dados técnicos sobre aplicações de peças dos mais variados modelos e marcas de veículos, com o maior acervo da América Latina.

Recentemente, criou o Comitê de Política Setorial da Reparação de Veículos do Estado de São Paulo para traçar plano de ações que gera impacto positivo e promova a competitividade do segmento.

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