Mercado livre de energia no Amazonas deve crescer

02/12/2019 por Majô Gonçalves em IBS-Energy
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Queda de liminar que impedia a cobrança das Bandeiras Tarifárias sobre os consumidores do estado deve tornar a migração ao ambiente livre mais atrativa

 

O mecanismo de Bandeiras Tarifárias foi implementado em 2014, funcionando como um semáforo que busca sinalizar aos consumidores do mercado cativo quais são as condições de geração de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN). A partir de 2015, nos casos de acionamento das bandeiras amarela ou vermelha, quando as condições de geração não são confortáveis, os consumidores passaram a pagar mais caro pela energia elétrica consumida. O mecanismo, no entanto, incide somente sobre os consumidores conectados ao SIN, uma vez que não reflete as condições de operação dos sistemas isolados.

Foi com base nesse entendimento, por exemplo, que os consumidores do estado de Roraima nunca foram cobrados pelo mecanismo, uma vez que estão isolados do SIN. De maneira análoga, os consumidores do Amazonas passaram a ser cobrados somente a partir do momento em que a distribuidora local foi conectada ao restante do Sistema, em maio de 2015.  A cobrança, porém, foi suspensa no mesmo ano por uma liminar obtida pelo Ministério Público Federal.

No início desse mês, a liminar foi suspensa pelo juiz César Jatahy Fonseca, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendendo ao pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Segundo Gustavo Libanori, coordenador de Inteligência de Mercado da IBS Energy, a queda da liminar torna o mercado livre de energia como uma opção ainda mais alternativa aos consumidores. Ao ser acionada a bandeira amarela, os consumidores pagam um adicional de cerca de R$15,00/MWh, o que pode representar até R$5.00000/mês para os menores consumidores elegíveis a migrar ao Ambiente de Contratação Livre (ACL). Na bandeira vermelha 1 e vermelha 2, esse mesmo consumidor pode chegar a ter gastos adicionais de R$ 14 mil e R$ 21 mil, respectivamente. “Com a queda da liminar, os consumidores de energia elétrica do Amazonas que estão no mercado cativo sentirão esse aumento em suas contas. Para os consumidores que estão no mercado livre, essa cobrança não acontece, e nunca aconteceu, independentemente, da vigência dessa liminar”, complementa.

Libanori explica que a migração ao ACL é avaliada a partir de um estudo de viabilidade, que considera o padrão de consumo de energia do consumidor e os preços negociados no ACL, bem como a taxa de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e eventuais custos de adequações nas instalações necessárias à migração, comparando-os com os benefícios obtidos da compra de energia de fontes incentivadas e escolhendo a melhor alternativa para cada cliente.

Antonio Bento, CEO do Grupo IBS Energy, avalia que além das vantagens econômicas, o mercado livre também proporciona a oportunidade de compra de energia renovável, contribuindo na adoção de medidas sustentáveis e ambientais. “O momento reúne boas condições para consumidores do Amazonas buscarem no ACL formas de obter energia a custo mais favorável”, destaca  Bento.

Mais recentemente, a ANEEL divulgou ainda outra alteração do mecanismo de Bandeiras Tarifárias em que os valores adicionais cobrados deixam de ser arredondados para múltiplos de R$5,00/MWh. A proposta de alteração já está em vigor de modo extraordinário e fica em Consulta Pública até o dia 09/12 no site da Agência.

Sobre o Grupo IBS Energy: Com mais de 18 anos de atuação no mercado de energia, o Grupo IBS Energy tem expertise para desenvolver projetos estruturados voltados à gestão e gerenciamento estratégico de energia, com soluções criativas e inovadoras, estabelecendo uma relação duradoura de parceria, confiança e comprometimento. Oferece vários serviços exclusivos para atender as diferentes demandas de clientes relacionadas à energia, sempre buscando as melhores soluções em custo e benefício.

 

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