Quando usar DRL e farol baixo em viagens diurnas nas rodovias nacionais
A obrigatoriedade do uso diurno do farol baixo, em túneis e rodovias, é dada pela lei 13.290/2016, no entanto veículos equipados com a DRL estão isentos desta exigência.
A DRL, sigla de Daytime Running Lamp (Lanterna de Rodagem Diurna), tem ganhado cada vez mais espaço na indústria automotiva, especialmente após a publicação da Resolução 667 do CONTRAN que, entre outras coisas, determina sua obrigatoriedade para novos projetos de veículos, produzidos a partir de 2021. Para os demais veículos, anteriores a 2021, cabe o disposto pela Lei 13.290/2016 que, basicamente, determina o uso diurno dos faróis baixos em túneis e rodovias. “Os faróis baixos, quando acesos, promovem contraste, ou seja, distinção entre os dois pontos luminosos e o contorno do veículo. Sem este recurso o veículo pode ser confundido com o ambiente, tornando-se pouco perceptível aos observadores e, consequentemente, desencadeando colisões frontais e atropelamentos”, afirma Carlos Moura, Coordenador de P&D da Arteb.
Muitas pessoas, no entanto, se confundem com o tema, não sabendo se devem utilizar o farol baixo mesmo quando o veículo já possui a DRL. O que se deve ter em mente é que tanto o farol baixo quanto a DRL promovem a visibilidade diurna, ambos estão previstos pela legislação vigente, portanto se o veículo já possui a DRL, o uso diurno do farol baixo torna-se dispensável.
Segundo Moura a legislação, em 2016, teve em vista a ampliação da visibilidade diurna e, para isso, levou em consideração o nível tecnológico de toda a frota nacional, ou seja, considerou o dispositivo luminoso que todos os veículos, independentemente do ano de fabricação, possuem: farol baixo. “Mas a tecnologia avançou bastante nos últimos anos e, hoje, muitos veículos nacionais e importados já contam com a DRL, dispositivo luminoso desenvolvido especialmente para a visibilidade diurna dos veículos”, esclarece.
Segundo Moura é recomendável que os motoristas atentem-se às informações relativas ao sistema de iluminação do veículo, consultando o manual do proprietário ou os canais de comunicação da fabricante do automóvel. Assim, pode-se confirmar a eventual presença da DRL no veículo. Adicionalmente, o uso da DRL têm algumas vantagens: “Se para o uso diurno do farol baixo é preciso estar atento, para lembrar-se de acioná-lo, com a DRL esse problema inexiste, pois esta lanterna funciona desde a partida e assim permanece até que outras funções, como o próprio farol baixo, sejam acionadas. Além disso, o uso da DRL evita a sobrecarga de uso do farol baixo, que já é necessário à direção noturna.”, finaliza.
Sobre a ARTEB – A ARTEB é uma das principais fabricantes mundiais de sistemas de iluminação para o setor automotivo, atendendo montadoras e também presente no mercado de reposição. Empresa nacional, com atuação de mais oito décadas, desenvolve soluções e novas tecnologias que imprimem padrão de qualidade e eficiência na fabricação de faróis, lanternas e break lights, sendo inovadora em concepção design, tecnologia e materiais de última geração.
Com parque fabril em São Bernardo do Campo-SP, onde estão localizados a matriz, centro tecnológico, duas plantas e a Arteb Tech, que desenvolve itens eletrônicos, além da fábrica em Camaçari/BA SIAN, situada no Polo plástico da cidade, próximo ao Complexo Industrial da Ford Moto, a ARTEB possui 1.200 colaboradores.
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