Sincopeças-SP fecha acordos salariais com comerciários

12/12/2013 por Majô Gonçalves em Mercado de reposição,Sincopeças
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Reajuste salarial foi de 7,5% para Capital, Franco da Rocha e região e Osasco e região. Para Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires o reajuste alcançou 8%. As negociações continuam para outras cidades do Estado, com reajustes retroativos às suas respectivas datas-base.

O Sincopeças-SP (entidade patronal que representa no Estado de São Paulo 37.500 mil lojas de autopeças que empregam 180 mil trabalhadores e movimentam cifras acima de 16 bilhões de reais por ano) firmou Convenções Coletivas de Trabalho com os Sindicatos dos Comerciários da Capital, de Franco da Rocha e região, de Osasco e região, e de Santo André (Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires).

Os percentuais de reajuste salarial foram de 7,5% (Capital, Franco da Rocha e região e Osasco e região) e 8% (Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires). Também assinam os acordos o Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Peças, Rolamentos, Acessórios e Componentes para Indústria e para Veículos no Estado de São Paulo (Sicap) e o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Pneumáticos do Estado de São Paulo.

Capital, Franco da Rocha e região e Osasco e região têm data-base em 1º de novembro.

Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires têm data-base em 1º de outubro.

Veja como ficaram os salários:

CAPITAL

Os salários de admissão para empresas com até 10 empregados ficaram assim:

– R$ 949,00 (para empregados em geral)

– R$ 765,00 (office-boy, faxineiro, copeiro, empacotadores em geral)

Para esta cláusula considera-se o número total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2013.

O descumprimento dessa cláusula sujeita o infrator a multa de R$ 440,00

Os salários de admissão para empresas com mais de 10 empregados ficaram assim:

– R$ 1.053,00 (para empregados em geral)

– R$ 848,00 (office-boy, faxineiro, copeiro, empacotadores em geral)

Para esta cláusula considera-se o número total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2013.

Para os empregados que recebem exclusivamente por comissão ficou assegurada uma remuneração mínima:

– R$ 1.131,00 (Empresas com até 10 empregados)

– R$ 1.254,00 (Empresas com mais de 10 empregados)

Para esta cláusula considera-se o número total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2013.

O descumprimento dessa cláusula sujeita o infrator a multa de R$ 440,00

FRANCO DA ROCHA

Os salários de admissão para empresas com até 10 empregados ficaram assim:

– R$ 919,00 (para empregados em geral)

– R$ 735,00 (office-boy, faxineiro, copeiro, empacotadores em geral)

O descumprimento dessa cláusula sujeita o infrator a multa de R$ 438,00

Os salários de admissão para empresas com mais de 10 empregados ficaram assim:

– R$ 1.023,00 (para empregados em geral)

– R$ 818,00 (office-boy, faxineiro, copeiro, empacotadores em geral)

Para esta cláusula considera-se o número total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2013 .

Para os empregados que recebem exclusivamente por comissão ficou assegurada uma remuneração mínima:

– R$ 1.095,00 (Empresas com até 10 empregados)

– R$ 1.218,00 (Empresas com mais de 10 empregados)

Para esta cláusula considera-se o número total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2013.

O descumprimento dessa cláusula sujeita o infrator a multa de R$ 440,00 

OSASCO

Os salários de admissão para empresas com até 10 empregados ficaram assim:

– R$ 919,00 (para empregados em geral)

– R$ 735,00 (office-boy, faxineiro, copeiro, empacotadores em geral)

O descumprimento dessa cláusula sujeita o infrator a multa de R$ 438,00

Os salários de admissão para empresas com mais de 10 empregados ficaram assim:

– R$ 1.023,00 (para empregados em geral)

– R$ 818,00 (office-boy, faxineiro, copeiro, empacotadores em geral)

Para os empregados que recebem exclusivamente por comissão ficou assegurada uma remuneração mínima:

– R$ 1.095,00 (Empresas com até 10 empregados)

– R$ 1.218,00 (Empresas com mais de 10 empregados)

O descumprimento dessa cláusula sujeita o infrator a multa de R$ 440,00

SANTO ANDRÉ

O acordo com o Sindicato de Santo André foi firmado pelo Sincopeças-SP e Sicap e tem data-base em 1º de outubro.

Os salários de admissão para empresas com até 20 empregados ficaram assim:

– R$ 922,00 (para empregados em geral)

Os salários de admissão para empresas com mais de 20 empregados ficaram assim:

– R$ 993,00 (para empregados em geral)

Para os comerciários das funções de Office-boy, Empacotador e de Serviços de limpeza:

– R$ 773,00 (independentemente do número de empregados).

Para aplicação desses salários as empresas observarão o número de comerciários que se ativaram na empresa em 30 de setembro de 2013.

Para os comerciários na função de Operador de Caixa:

– R$ 985,00 (empresas com até 20 funcionários).

– R$ 1.070,00 (empresas acima de 20 funcionários).

Para esta cláusula considera-se o número total de empregados na empresa em 30 de setembro de 2013.

Para os comerciários que recebem exclusivamente à base de comissões percentuais ficou assegurada a remuneração mínima:

– R$ 1.096,00 (Empresas com até 20 empregados)

– R$ 1.173,00 (Empresas com mais de 20 empregados)

Para esta cláusula considera-se o número total de empregados na empresa em 30 de setembro de 2013.

Veja as íntegras dos acordos no Portal da Autopeça:

CCT Capital

CCT Franco da Rocha

CCT Osasco

CCT Santo André

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