Sindirepa-SP assina termo de ajuste de conduta com Ministério Público
Medida é destinada aos serviços realizados pelas oficinas em caso de sinistro envolvendo seguradoras.
COMUNICADO IMPORTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA EMPRESAS DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS
O Ministério Público do Estado de São Paulo determinou no dia 28 de abril de 2016 ao Sindirepa – Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo que comunique à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – para adoção de providências administrativas que entender cabíveis – quando tiver sido constatado e devidamente provado quando as empresas de reparação de veículos realizarem alguns dos pontos abaixo:
- O emprego, na reparação de veículos, de peças e demais componentes de reposição não originais, usados ou que não mantenham as especificações técnicas do fabricante (montadora), tudo em desacordo com as disposições contidas no art. 21 do Código de Defesa do Consumidor;
- O fornecimento, pelas seguradoras aos reparadores (credenciados ou não), de valores insuficientes para a aquisição das peças – o que os obrigaria a fazer uso no veículo do consumidor de peças não originais, usadas ou que não mantenham as especificações técnicas do fabricante (montadora);
- O descumprimento ao direito de livre escolha de oficinas de confiança dos consumidores pelas empresas Seguradoras, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor e à Circular SUSEP nº 269, art. 14;
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