COVID-19 traz mudanças nas relações do trabalho
MP 927 e MP 936 retiram a rigidez de alguns dispositivos legais e tornam possíveis algumas medidas, como teletrabalho, antecipação de férias e suspensão do contrato e redução de jornada de trabalho e salário de trabalho temporários.
O COVID-19 e a pandemia impactaram a vida social, econômica e profissional no mundo todo. Comércio e empresas de serviços fecharam as portas, eventos comemorativos, esportivos e shows foram adiados ou cancelados, fábricas deixaram de produzir e o turismo deixou de existir. As perdas são enormes para a economia, para o empregador e também para os empregados. Há inúmeros desafios para serem superados. “Com o objetivo de evitar que empresas quebrem, bem como impedir o desemprego em massa, nos últimos 60 dias, mais de 50 dispositivos legais foram instituídos. Alguns, como a MP 927 e MP 936, retirou a rigidez das leis relacionadas ao trabalho”, explicou Marina Rocha, advogada do escritório Rocha & Duran Advogados Associados, que atua nas áreas empresarial, civil e trabalhista, no formato contencioso e preventivo, em sua participação no dia 23 de abril, no “Programa Filtra Ação”, canal de conteúdo online da Abrafiltros – Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas – Automotivos e Industriais e das revistas Meio Filtrante e TAE.
Com a MP 927, os empregadores podem adotar medidas como o teletrabalho ou home office, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e banco de horas. “A MP também tirou a rigidez de vários dispositivos legais, à exemplo do pagamento das férias. O valor principal pode ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente e 1/3 das férias até o dia 20 de dezembro, quando é feito o pagamento da segunda parcela do 13º salário”, ressaltou.
No caso do teletrabalho, a advogada lembra que o empregador deve providenciar todos os equipamentos e infraestrutura necessária para que o empregado consiga desenvolver as suas atividades em casa. Estagiários e aprendizes também podem trabalhar desta forma.
Para preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública, foi instituída a MP 936, que trouxe o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. “A redução pode ser feita por até 90 dias – sendo 30 ou 60 e depois mais 30 dias”, explicou.
Segundo a advogada, as novas regras estabelecidas pelas Medidas Provisórias não exigem grandes formalidades. No entanto, é preciso fazer um termo de acordo esclarecendo os critérios aos empregados, com assinatura de ambas as partes. “Uma questão de segurança para empregadores e empregados”, completou.
João Moura, presidente da Abrafiltros, ao final da apresentação, falou sobre o momento difícil que o mundo está vivendo. “Há empresas e trabalhadores e cada um deve fazer a sua parte com bom senso. A saúde humana é uma das maiores matérias-primas de um negócio. Por isso, é preciso preservá-la”, comentou Moura, acrescentando que as leis são precisas e devem ser executadas e a flexibilização na relação do trabalho neste cenário de pandemia veio para ajudar”.
Sobre a Abrafiltros:
Criada em 2006, a Abrafiltros – Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas – Automotivos e Industriais – tem a missão de promover a integração entre as empresas de filtros e sistemas de filtração para os segmentos automotivo, industrial e tratamento de água e efluentes – ETA e ETE, representando e defendendo de forma ética os interesses comuns e consensuais dos associados.
Mais informações:
Verso Comunicação e Assessoria de Imprensa
Majô Gonçalves – MTB 24.475
versocomunicacao@uol.com.br
Solange Suzigan
versocomunicacao1@uol.com.br
(11) 4102-2000 / 99905-7008
www.versoassessoriadeimprensa.com.br
https://www.facebook.com/verso.assessoria