Os reflexos da nova lei no Estado de São Paulo que rege oficinas para reparadores e consumidores

14/04/2014 por Majô Gonçalves em Mercado de reposição,Tuper
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Consultor da Tuper Escapamentos e Catalisadores e vice-presidente do Sindirepa-SP fala aos reparadores sobre as exigências da nova lei que regulamenta as oficinas.

Atendendo a uma antiga reivindicação do setor de reparação de veículos foi aprovada a lei nº 15.297, de 10 de janeiro de 2014, que regulamenta as oficinas no Estado de São Paulo, com a criação de padrões para abertura e funcionamento dos estabelecimentos, determinando também que a empresa tenha um profissional com experiência comprovada para ser responsável pelos serviços. “A lei trará vários benefícios para a relação entre reparadores e consumidores, entre eles, profissionalização para o setor, melhoria no atendimento e produtividade e mais credibilidade”, afirma Salvador Parisi, consultor da Tuper Escapamentos e Catalisadores e vice-presidente do Sindirepa-SP (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo).

Parisi explica que, com a nova regulamentação, será obrigatório ter um responsável operacional pelos serviços executados. “Esse profissional deverá passar por treinamento de 400 horas ou de 40 horas se comprovar experiência de dois anos”, explica.

De acordo com a lei, os estabelecimentos deverão manter, obrigatoriamente, em seu interior e em local visível ao consumidor:

– Atestado de legalidade sindical patronal e certificado numerado atestando o cumprimento dos dispositivos desta lei, emitido pelo respectivo sindicato de classe ou da categoria econômica a que estiver vinculado o estabelecimento;

– Certificado de conclusão de treinamento do mecânico expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida na área automotiva;

– Certificado de conclusão em treinamento de conhecimento geral dos sistemas dos veículos automotores com o nome do responsável operacional dos serviços nos sistemas, expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida na área automotiva.

Quanto aos serviços, o consultor diz que deverão atender às normas técnicas publicadas pela ABNT (Associação Nacional de Normas Técnicas), além de seguir especificações estabelecidas pelos fabricantes de autopeças. Já os equipamentos para os serviços que medem as emissões veiculares, assim como os ligados diretamente à segurança veicular, deverão estar em conformidade de acordo com a norma NBR-ABNT 14.624 e atender, caso exista, a exigência de comprovação de homologação junto ao Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

As oficinas têm um ano, a contar de 11 de janeiro de 2014, para se adequarem às exigências da legislação.

 

Sobre a Tuper Escapamentos e Catalisadores – Maior fabricante de escapamentos da América Latina, líder de mercado, a Tuper há 42 anos produz escapamentos, catalisadores e ponteiras para todos os modelos de automóveis, nacionais e importados, com volume anual perto de 4 milhões peças, somente para o mercado de reposição.

Primeira no Brasil a produzir um sistema completo de exaustão (tubo do motor, catalisador, silencioso intermediário, silencioso traseiro). A Tuper é a única fabricante que atende simultaneamente o mercado de reposição e as montadoras e possui todas as certificações ISO.

A Tuper investe em desenvolvimento e tecnologia para atender projetos de várias marcas. Com duas plantas industriais em São Bento do Sul e Xanxerê, Santa Catarina, conta ainda com uma rede própria de distribuição. Os CD’s estão localizados em regiões estratégicas do país para atender o mercado com grande agilidade, possibilitando que nestes estados os produtos cheguem aos clientes em 24 horas.

Os escapamentos e catalisadores da Tuper seguem o padrão e as características técnicas definidas pelas montadoras, o que garante total excelência em seu funcionamento e em sua adequação ao veículo, atuando como uma peça original. Além disso, todos os catalisadores produzidos são homologados pelo Inmetro.

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