Lei que regulamenta as oficinas no Estado de São Paulo exige comprovação de capacitação de profissional responsável pelo estabelecimento

23/01/2014 por Majô Gonçalves em Mercado de reposição,Sindirepa
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Legislação que atende à reivindicação do setor de reparação de veículos representa importante conquista para o Sindirepa-SP, entidade que representa 15 mil oficinas do Estado de São Paulo. A nova regulamentação cria padrões para abertura e funcionamento dos estabelecimentos, assim como determina profissional com experiência comprovada para ser responsável pelos serviços que deverão atender as normas técnicas ABNT.

Projeto de Lei  nº 322/2008, de autoria do deputado Major Olímpio (PDT), que dispõe sobre as normas básicas de oficinas mecânicas no Estado de São Paulo, passa a ser lei nº15297/14. “A medida é uma reivindicação antiga do setor de reparação de veículos, representa um avanço na legislação do estado, e trará ainda mais credibilidade para oficinas independentes, já que as empresas deverão trabalhar de acordo com as normas estabelecidas, bem como legislação contribuirá também para garantir a excelência no atendimento aos clientes”, afirma o presidente do Sindirepa-SP e Si ndirepa Nacional, Antonio Fiola.

Segundo o diretor do Sindirepa-SP, Luiz Sérgio Alvarenga, responsável pela elaboração do texto do projeto de lei que deu origem à esta regulamentação, a medida atende às necessidades do setor. “São 20 anos de trabalho e experiência na reparação que deram subsídios para que a lei traduzisse todos os anseios desta categoria econômica que é tão importante para a economia”, conta Alvarenga. A sua dedicação a este projeto fez com a lei se tornasse conhecida no setor como “Lei Alvarenga”, uma forma encontrada pelos empresários de retribuir todo o empenho do profissional para a concretização deste importante pleito.

Com a nova regulamentação, será obrigatório manter um responsável operacional pelos serviços executados que atenda aos requisitos da ABNT ou que tenha passado por treinamento de 400 horas ou 40 horas quando comprovada experiência de dois anos. O treinamento deverá ser feito pelo Senai ou outra instituição de ensino capacitada em manutenção automotiva.

Já os serviços deverão atender às normas técnicas publicadas pela ABNT (Associação Nacional de Normas Técnicas), além de seguir especificações estabelecidas pelos fabricantes de autopeças. Existem 20 normas técnicas para serviços de manutenção automotiva, muitas estão sendo atualizadas e outras serão criadas, de acordo com as necessidades do setor.

Os equipamentos para os serviços que medem as emissões veiculares, assim como os ligados diretamente à segurança veicular, deverão estar em conformidade de acordo com a norma NBR-ABNT 14.624 e deverão atender, caso exista, a exigência de comprovação de homologação junto ao Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

Os estabelecimentos ainda terão de exibir em local visível o atestado de legalidade sindical patronal e o certificado numerado atestando o cumprimento dos dispositivos desta lei, emitido pelo respectivo sindicato de classe ou da categoria econômica a que estiver vinculado o estabelecimento, que, no caso das empresas de reparação, é o Sindirepa. Será necessário deixar visível também o certificado de conclusão de treinamento do mecânico, expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida na área automotiva e certificado de conclusão em treinamento de conhecimento geral dos sistemas dos veículos automotores, com o nome do responsável operacional dos serviços.

O prazo para as empresas se adequarem às exigências da legislação é de um ano a contar de 11 de janeiro de 2014, data da publicação da lei no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Até virar lei, o projeto transitou por quase cinco anos em São Paulo, com acompanhamento do Sindirepa.

A lei também deve contribuir para que outro projeto de lei em âmbito nacional seja aprovado em Brasília. O Brasil possui cerca de 90 mil oficinas que empregam 742 mil profissionais, segundo dados do GMA – Grupo de Manutenção Automotiva.
Sobre o Sindirepa-SP – O Sindirepa-SP – Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo – criado com o objetivo de defender os interesses da categoria e promover o desenvolvimento sustentável do setor, já alcançou inúmeras conquistas, desde 1935, sendo reconhecido pelo governo federal e passou a ser representante legal da categoria em 1941.

Representando 15 mil oficinas no Estado de São Paulo, a entidade oferece serviços e busca por soluções para tornar as empresas da reparação cada vez mais competitivas no mercado é constante, por isso, a entidade firma diversas parcerias com instituições de ensino, consultorias e fornecedores de softwares e equipamentos, oferecendo aperfeiçoamento profissional e tecnológico e também na área jurídica.

Possui o Centro de Documentação e Informações, com banco de dados técnicos sobre aplicações de peças dos mais variados modelos e marcas de veículos, com o maior acervo da América Latina.

Recentemente, criou o Comitê de Política Setorial da Reparação de Veículos do Estado de São Paulo para traçar plano de ações que gera impacto positivo e promova a competitividade do segmento.

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