Logística reversa pós-consumo avança em meio a desafios
Palestra na Abrafiltros destaca novas legislações e sistemas de logística reversa pós-consumo no país.
“A logística reversa tem avançado no Brasil, ainda que muitos desafios precisem ser superados para que os resultados sejam ampliados, tanto do ponto de vista governamental quanto da iniciativa privada”, destacou Marco Antônio Simon durante a palestra “Legislação e Práticas de Logística Reversa Pós-consumo no Brasil”, ministrada em 21 de junho na Abrafiltros – Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas – Automotivos e Industriais.
Marco Antônio Simon
Gestor de projetos da associação, onde coordena o programa Descarte Consciente Abrafiltros, de filtros usados do óleo lubrificante automotivo, Simon demonstrou a evolução da legislação e os principais sistemas em atividade no Brasil.
“Desde a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em agosto de 2010, diversos setores têm buscado se adequar à legislação, que é bastante complexa ao instituir a responsabilidade compartilhada de fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores na logística reversa de produtos de significativo impacto ambiental, após o término da vida útil”.
Simon explica que na maioria dos sistemas, a responsabilidade compartilhada ainda está longe de se tornar realidade. “Há dificuldades econômicas, operacionais e de legislação que precisam ser equacionadas para solucionar esses entraves, com a indústria assumindo grande parte do protagonismo e responsabilidade, buscando envolver os demais setores no processo”, explica.
Os setores de produtos na PNRS – agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; embalagens – devem atender regulamentações, estabelecer acordos setoriais ou Termos de Compromisso com o Ministério do Meio Ambiente (MMA). Atualmente, há três acordos setoriais em vigor: Embalagens Plásticas de Óleo Lubrificante, Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista; e Embalagens em Geral. Os acordos definem as regras e metas anuais da logística reversa em nível nacional.
Há sistemas amplamente estruturados e de destaque no País, como embalagens de agrotóxicos, onde o Brasil é líder mundial em reciclagem. Assim como óleos lubrificantes, embalagens de óleos lubrificantes e pneus, são sistemas que já cumpriam legislações anteriores do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, e ampliaram os esforços em razão da PNRS. Outros, como lâmpadas, eletroeletrônicos, pilhas e baterias – são frutos da PNRS e têm avançado em diferentes níveis.
Os setores não abrangidos pela PNRS podem buscar acordos próprios ou atender aos Editais de Chamamento ou regulamentações de estados e municípios, que no mínimo, devem incluir os produtos mencionados na PNRS, mas têm autonomia para agregar outros que considerem de significativo impacto ambiental, havendo Termos de Compromisso estabelecidos em diversos Estados. Como exemplo, os filtros do óleo lubrificante automotivo foram incluídos nas legislações e alvo de Termos de Compromisso em São Paulo, Paraná e Espírito Santo, e estão em estudo para implantação no Mato Grosso do Sul. Desde julho de 2012, o programa já reciclou mais de 10 milhões de filtros do óleo lubrificante automotivo, atendendo as metas dos órgãos ambientas.
Legislação
Pela igualdade na aplicação da legislação, o Decreto Federal 9.177 instituiu em outubro de 2017, que empresas não signatárias de acordos setoriais ou termos de compromisso com a União estão sujeitas às mesmas obrigações dos acordos já estabelecidos.
A lei 9.605/1998 e o decreto 6.514/2008 estabelecem sanções com multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00 para infrações às legislações de logística reversa, e em casos extremos, detenção de um a três anos por descumprimento de ação de relevante interesse ambiental.
Em atitude pioneira, o estado de São Paulo publicou em abril a Decisão de Diretoria CETESB n°076/2018/C, que regulamentou a logística reversa como requisito para a emissão ou renovação das licenças de operação no Estado.
Simon destacou que “as empresas devem se adequar e aderir aos acordos e termos de compromisso firmados pelas entidades de classe, para evitar sanções. Por outro lado, são necessários investimentos significativos e os governos precisam atuar na desoneração da reciclagem por meio de incentivos econômicos e fiscais previstos na legislação, o que favorecerá a adesão de novas empresas. Somente a união de esforços ampliará os resultados em prol do meio ambiente, com a diminuição dos resíduos enviados para aterros e reinserção nas cadeias produtivas a custos competitivos, uma vez que quase sempre, o material reciclado é mais caro que as matérias-primas tradicionais. E a população também deve fazer a sua parte, destinando os produtos usados para ecopontos, serviços municipais e centrais de reciclagem”.
O presidente da Abrafiltros, João Moura, reforçou a importância do tema: “É um assunto relevante que depende da conscientização de todos, para encontramos soluções efetivas que diminuam os custos envolvidos visando a sustentabilidade econômica e logística das operações, gerando benefícios cada vez mais significativos para o meio ambiente e a sociedade”.
A atividade fez parte do Ciclo de Palestras Abrafiltros 2018, que traz a cada mês, temas de interesse para o mercado empresarial. A próxima palestra será em 19/07 com o tema “Coaching: Descubra o caminho da alta performance”, com Carlla Dalla Zanna, profissional com 15 anos de experiência e membro fundadora da International Coach Federation – ICF Brasil. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas gratuitamente no endereço: https://www.abrafiltros.org.br/inscricao/.
Sobre a Abrafiltros:
Criada em 2006, a Abrafiltros – Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas – Automotivos e Industriais – tem a missão de promover a integração entre as empresas de filtros e sistemas de filtração para os segmentos automotivo, industrial e tratamento de água e efluentes – ETA e ETE, representando e defendendo de forma ética os interesses comuns e consensuais dos associados.
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